Disclosure quanto à Nova Forma de Mensuração e Reconhecimento sobre Plantas Portadoras (Bearer Plants)
Resumo
O setor do agronegócio representa cerca de 20% do produto interno bruto (PIB) brasileiro, representando uma parcela importante da economia. A Contabilidade, como mecanismo de representar a realidade econômico-financeira, precisa contemplar, da melhor forma possível, essas especificidades. Daí surge, dentro do processo de internacionalização da Contabilidade, a International Accounting Standard (IAS) 41 – Agriculture, cuja correlação no Brasil se deu por meio do Pronunciamento Técnico do Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC) 29 – Ativo Biológico e Produto Agrícola. O referido pronunciamento visa a dar um tratamento adequado quanto à mensuração, reconhecimento e divulgação dos ativos biológicos, contudo, em virtude do processo de aplicação da IAS 41, constatou-se a necessidade de sua revisão, que ocorreu em 2014, com início de vigência em 2016, dando tratamento específico às denominadas plantas portadoras (bearer plants). As mudanças contemplam a adoção do critério de valor de custo ao invés do até então adotado valor justo, e também a entrada no escopo do CPC 27 – Imobilizado. Com base nesse cenário, o objetivo deste trabalho foi verificar o disclosure quanto às mudanças que o CPC 29 trouxe no tocante às plantas portadoras nas empresas com ações negociadas na Bolsa de Valores, Mercadorias e Futuros de São Paulo (BM&FBovespa) em 2016. Os resultados mostraram que as empresas, em sua maioria, atenderam às mudanças e apresentaram os demonstrativos contábeis de forma retrospectiva com os impactos, contudo, nem todas demonstraram de forma retrospectiva o impacto da adoção da norma, e outras não fizeram sequer menção que possuíam as denominadas plantas portadoras.
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