Cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) pelos municípios da Fronteira Oeste do Rio Grande do Sul: um estudo comparativo
Resumo
O presente estudo tem por objetivo analisar o cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) na Região da Fronteira Oeste do Rio Grande do Sul. No referencial teórico são abordados os seguintes temas: A Lei de Responsabilidade Fiscal; Os Limites e Condições da Lei de Responsabilidade Fiscal; e Instrumentos de Transparência da Gestão Fiscal. O método de pesquisa utilizado foi o estudo de uma região com coleta de dados secundários, por meio de dados disponibilizados pelo TCE/RS em seu sítio virtual na internet. Para a análise dos dados foi empregada a pesquisa descritiva, com a utilização de quadros demonstrando os valores e percentuais mediante a comparação entre os limites legais e os dados obtidos dos Poderes Executivos e Legislativos dos municípios. Nos resultados, o estudo constata que no tocante ao limite de restos a pagar os executivos municipais Uruguaiana, Santana do Livramento e São Borja demonstraram possuir insuficiência no ano de 2016. Ocorrendo também descumprimento do limite de despesa com pessoal nos poderes executivos de Uruguaiana e Itaqui que ultrapassaram o limite de 54%. Nos Poderes Legislativos, foi demonstrada insuficiência financeira no município de Itaqui tendo inscrição de restos a pagar no ano de 2016. Além de demonstrar que referente ao limite de 6% para gastos com pessoal no legislativo, os municípios apresentaram estar de acordo com o previsto em lei. De maneira geral verificou-se, nos Poderes Executivos e Legislativos da Região, que foram poucos municípios que descumpriram a referida lei.
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