Cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) pelos municípios da Fronteira Oeste do Rio Grande do Sul: um estudo comparativo

Autores

  • Juliani Rodrigues de Oliveira Universidade Federal do Pampa
  • Jeferson Luís Lopes Goularte Universidade Federal do Pampa
  • Mauren Corrêa dos Santos Benites Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Sul-rio-grandense

Resumo

O presente estudo tem por objetivo analisar o cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) na Região da Fronteira Oeste do Rio Grande do Sul. No referencial teórico são abordados os seguintes temas: A Lei de Responsabilidade Fiscal; Os Limites e Condições da Lei de Responsabilidade Fiscal; e Instrumentos de Transparência da Gestão Fiscal. O método de pesquisa utilizado foi o estudo de uma região com coleta de dados secundários, por meio de dados disponibilizados pelo TCE/RS em seu sítio virtual na internet. Para a análise dos dados foi empregada a pesquisa descritiva, com a utilização de quadros demonstrando os valores e percentuais mediante a comparação entre os limites legais e os dados obtidos dos Poderes Executivos e Legislativos dos municípios. Nos resultados, o estudo constata que no tocante ao limite de restos a pagar os executivos municipais Uruguaiana, Santana do Livramento e São Borja demonstraram possuir insuficiência no ano de 2016. Ocorrendo também descumprimento do limite de despesa com pessoal nos poderes executivos de Uruguaiana e Itaqui que ultrapassaram o limite de 54%.  Nos Poderes Legislativos, foi demonstrada insuficiência financeira no município de Itaqui tendo inscrição de restos a pagar no ano de 2016. Além de demonstrar que referente ao limite de 6% para gastos com pessoal no legislativo, os municípios apresentaram estar de acordo com o previsto em lei. De maneira geral verificou-se, nos Poderes Executivos e Legislativos da Região, que foram poucos municípios que descumpriram a referida lei.

Biografia do Autor

Juliani Rodrigues de Oliveira, Universidade Federal do Pampa

Graduada em Tecnologia em Gestão Pública

Jeferson Luís Lopes Goularte, Universidade Federal do Pampa

Doutor em Ciencias de la Educación

Graduado em Ciências Contábeis

Mauren Corrêa dos Santos Benites, Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Sul-rio-grandense

Especialista em Gestão Pública

Graduada em Ciências Contábeis

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Publicado

12/05/2018

Edição

Seção

Artigos