Auditando os Auditores: Motivações dos Processos Contra Auditores junto à Comissão de Valores Mobiliários no período de 2007-2013

Autores

  • Ana Claudia Cunha Veloso Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais
  • Cássia Oliveira Ferreira Universidade Federal de Minas Gerais
  • Vagner Antônio Marques Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais
  • Hudson Fernandes Amaral Universidade Federal de Minas Gerais
  • Antonio Artur de Souza Universidade Federal de Minas Gerais

Resumo

Este artigo apresenta os resultados de uma pesquisa de caráter exploratório, de cunho documental, quantitativa e qualitativa, que buscou identificar quais as motivações dos processos abertos pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) contra auditores independentes. Para se atingir a este objetivo, foram definidos os seguintes objetivos específicos: (i) identificar os auditores e empresas de auditorias envolvidas em processos administrativos junto à CVM; (ii) evidenciar as infrações cometidas pelos auditores; (iii) verificar o status e quando finalizados, as penalidades aplicadas contra os auditores no período estudado. Os dados, essencialmente secundários e provenientes do sítio eletrônico da CVM – Comissão de Valores Mobiliários utilizando-se uma amostra não probabilística, por acessibilidade constituída de 38 processos abertos pela CVM contra os auditores, no período de 2007 a 2013. Os processos foram identificados a partir de consulta das palavras-chaves “auditoria” e “auditores”. Para análise dos dados, os processos encontrados foram classificados por tipo de empresa de auditoria (Big Four e Não Big Four). Os resultados da pesquisa evidenciaram que as infrações mais recorrentes na amostra utilizada foram: o descumprimento das regras aplicáveis à atividade de auditoria, a não participação ou não obtenção de pontuação mínima no Programa de Educação Continuada e irregularidades no relatório de auditoria emitido. Quanto às penalidades, a aplicada com maior frequência foi a multa pecuniária. Houve absolvição em dois casos e também encerramento por cumprimento do termo de compromisso acordado com a CVM, em nove processos. Adicionalmente observou-se uma propensão das Big Four a fazerem acordos para extinção dos processos.

Biografia do Autor

Ana Claudia Cunha Veloso, Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais

Bacharel em Ciências Contábeis pela PUC Minas

Cássia Oliveira Ferreira, Universidade Federal de Minas Gerais

Bacharel em Ciências Contábeis pela PUC Minas e Pós-graduanda em Gestão de Negócios pela UFMG

Vagner Antônio Marques, Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais

Doutorando em Administração (Finanças) e Mestre em Ciências Contábeis pela UFMG

Especialista em Gestão de Negócios pelo IBMEC

Bacharel em Ciências Contábeis e Graduando em Matemática pela PUC Minas

Hudson Fernandes Amaral, Universidade Federal de Minas Gerais

Professor Titular do CEPEAD/UFMG

Doutor em Administração pela Universidade Pierre Mendes - Paris France 

Antonio Artur de Souza, Universidade Federal de Minas Gerais

Professor Adjunto do CEPEAD/UFMG

Ph.D. in Management Science pela Lancaster University

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Publicado

06/07/2015

Edição

Seção

Artigos