LRF, DE “SALVADORA” A “QUESTIONADA”: REGULAÇÃO CONTÁBIL EM MUNICÍPIOS DA BAHIA, A PARTIR DE EVIDÊNCIAS CONTÁBEIS DAS DESPESAS DE PESSOAL NOS ANOS DE 2015 E 2018.

Autores

  • Avívia Cairo de Meneses UFBA
  • Maria Valesca Damásio de Carvalho Silva UFBA
  • Ilka Gislayne de Melo Souza UFBA

Resumo

Entre mudanças na relação Estado-Sociedade e as exigências de accountability (responsabilização) do sistema, surge na cena pública a Lei de Responsabilidade Fiscal- LRF, em 2000, para trazer mais controle, transparência e planejamento na gestão da Res Pública. Todavia, essa Lei que abarca dispositivos com rigidez de limites de gastos, tem inviabilizado muitas aprovações de contas de municípios. Na Bahia, tornou-se necessário flexibilizações a partir de Instruções Camerais emitidas pelo Tribunal de Contas dos Municípios. Essa pesquisa tem o objetivo de apontar quais as principais evidências contábeis praticadas pelos dez municípios baianos da microrregião de Valença, para se manterem no limite estabelecido pela LRF entre os anos de 2015 e 2018. Como aparato teórico, essa pesquisa qualitativa, bibliográfica, documental e analítica aborda a importância da Teoria Tridimensional do Direito como um campo de regulação na contabilidade do setor público, nos entes municipais. Foram coletados os pareceres dos 10 municípios da microrregião de Valença e separados em planilha, quais contas foram aprovados com ressalvas ou rejeitadas, se cumpriu o percentual de gasto com pessoal estabelecido no art. 20, III, alínea “b” da Lei Complementar 101/00, se houve Termo de Ocorrência, se houve questionamentos do percentual apurado pelo TCM/BA e suas ICs. Os resultados mostraram que 90% dos municípios tiveram suas contas aprovadas em diversos anos sem atingir o que está na LRF, mas tão somente devido às flexibilizações dessas Instruções. Notou-se, que a LRF pode ser repensada no sentido de compreender as especificidades locais e regionais no que tange aos percentuais exigidos.

Biografia do Autor

Avívia Cairo de Meneses, UFBA

Graduada em Ciências Contábeis pela Universidade do Estado da Bahia (2014). Tem experiência na área de Ciência Política, com ênfase em Contabilidade Pública. Possui MBA em Contabilidade e controle aplicados ao setor público, pela Universidade Católica do Salvador (2018). Atualmente cursa o Mestrado em Contabilidade na Universidade Federal da Bahia.

Maria Valesca Damásio de Carvalho Silva, UFBA

Maria Valesca tem Graduação em Ciências Contábeis pela Universidade do Estado da Bahia (1998), Graduação em Economia pela Universidade Católica do Salvador (1997), Especialização em Metodologia do Ensino Superior pelo Centro de Estudos de Pós-Graduação Olga mettig (2003), é Mestre em Economia pela Universidade Federal da Bahia (2005) e Doutora em Administração pela Universidade Federal da Bahia- UFBA (2011). Atualmente é Professora Adjunta da Faculdade de Ciências Contábeis da Universidade Federal da Bahia (FCC-UFBA) atuando na Graduação e Mestrado (acadêmico em Contabilidade e no Profissional em Administração) e Chefe do Departamento de Ciências Contábeis da Faculdade de Ciências Contábeis da UFBA.

Ilka Gislayne de Melo Souza, UFBA

Doutora em Ciências Contábeis pela UNB (2018). Mestre em Ciências Contábeis pela Universidade Federal de Pernambuco (2012). Pós graduada em Planejamento Tributário (2011) pela mesma instituição.Possui graduação em CIÊNCIAS CONTÁBEIS (2009). Atualmente é professora adjunta da UFBA, atuando na graduação e mestrado.

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Publicado

13/05/2022

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Artigos