LRF, DE “SALVADORA” A “QUESTIONADA”: REGULAÇÃO CONTÁBIL EM MUNICÍPIOS DA BAHIA, A PARTIR DE EVIDÊNCIAS CONTÁBEIS DAS DESPESAS DE PESSOAL NOS ANOS DE 2015 E 2018.
Resumo
Entre mudanças na relação Estado-Sociedade e as exigências de accountability (responsabilização) do sistema, surge na cena pública a Lei de Responsabilidade Fiscal- LRF, em 2000, para trazer mais controle, transparência e planejamento na gestão da Res Pública. Todavia, essa Lei que abarca dispositivos com rigidez de limites de gastos, tem inviabilizado muitas aprovações de contas de municípios. Na Bahia, tornou-se necessário flexibilizações a partir de Instruções Camerais emitidas pelo Tribunal de Contas dos Municípios. Essa pesquisa tem o objetivo de apontar quais as principais evidências contábeis praticadas pelos dez municípios baianos da microrregião de Valença, para se manterem no limite estabelecido pela LRF entre os anos de 2015 e 2018. Como aparato teórico, essa pesquisa qualitativa, bibliográfica, documental e analítica aborda a importância da Teoria Tridimensional do Direito como um campo de regulação na contabilidade do setor público, nos entes municipais. Foram coletados os pareceres dos 10 municípios da microrregião de Valença e separados em planilha, quais contas foram aprovados com ressalvas ou rejeitadas, se cumpriu o percentual de gasto com pessoal estabelecido no art. 20, III, alínea “b” da Lei Complementar 101/00, se houve Termo de Ocorrência, se houve questionamentos do percentual apurado pelo TCM/BA e suas ICs. Os resultados mostraram que 90% dos municípios tiveram suas contas aprovadas em diversos anos sem atingir o que está na LRF, mas tão somente devido às flexibilizações dessas Instruções. Notou-se, que a LRF pode ser repensada no sentido de compreender as especificidades locais e regionais no que tange aos percentuais exigidos.Downloads
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