NÍVEL DE EVIDENCIAÇÃO E REPRESENTATIVIDADE DOS CONTRATOS DE ARRENDAMENTOS DAS EMPRESAS ARRENDATÁRIAS LISTADAS NA B3: UMA ANÁLISE À LUZ DO CPC 06 (R2)

Autores

  • Gabriél Rodrigues da Silva Universidade Federal de Santa Catarina - UFSC
  • Maíra Melo de Souza Universidade Federal de Santa Catarina - UFSC

Resumo

Tendo em vista que a partir de 01/01/2019 entrou em vigor o CPC 06 (R2) que alterou o tratamento contábil dos contratos de arrendamentos, este estudo teve como objetivo analisar o nível de evidenciação e a representatividade dos contratos de arrendamentos das empresas arrendatárias listadas na B3. Para atingir o objetivo proposto, foram analisadas as demonstrações financeiras e notas explicativas de 262 empresas listadas na B3 que continham contratos de arrendamentos registrados no papel de arrendatária no ano de 2020. A análise do nível de evidenciação se deu por meio de uma Lista de Verificação elaborada de acordo com o exigido pelo CPC 06 (R2) e a representatividade foi apurada através da divisão do total dos ativos de direito de uso (provenientes de contratos de arrendamentos) pelo total do ativo. Posteriormente, foi utilizado o teste de correlação de Pearson para medir a associação entre as duas variáveis (nível de evidenciação e representatividade dos contratos de arrendamento). Os resultados obtidos apontam que as empresas analisadas precisam melhorar a evidenciação dos seus contratos de arrendamentos, considerando que a maior média de nível de evidenciação encontrada foi de 55,56% pertencente ao setor de comunicações. Em relação a representatividade, o setor de saúde foi o que apresentou a maior média, com 9,76%, já a menor média foi verificada no setor de utilidade pública, com 0,42%. Por fim, foi constatado que o nível de evidenciação e a representatividade dos ativos de direito de uso oriundos dos contratos de arrendamentos apresentam uma fraca dependência entre si.

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Publicado

13/05/2022

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Artigos