OS RESULTADOS DA APLICAÇÃO DA LEI 12.546 - DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO - NA PERSPECTIVA DE RENTABILIDADE DE EMPRESAS DO SETOR DE CONSTRUÇÃO DE INFRAESTRUTURA

Autores

  • Idalberto José Neves Júnior Universidade Católica de Brasília - UCB
  • Ana Carolina Maria Mello Universidade Católica de Brasília – UCB
  • Hildeu Guilherme Alves Amaral Universidade Católica de Brasília – UCB
  • Kathielly Paes Landim Costa Universidade Católica de Brasília – UCB

Palavras-chave:

Plano Brasil Maior. Teste Student-t. Oferta de emprego.

Resumo

O presente artigo tem o objetivo de verificar se a proposta do Governo Federal de promover o crescimento sustentável da economia brasileira mediante o Plano Brasil Maior (PBM) e sua medida de inclusão de desoneração da folha de pagamentos de alguns setores da economia atingiu o resultado esperado no setor de construção de infraestrutura em seu primeiro ano de vigência. Abre-se espaço para avaliação da capacidade da medida de desonerar a folha de pagamentos em determinados setores da economia, de acelerar a competitividade das empresas, diversificar as bases de arrecadação previdenciária, substituir trabalhos informais por contratações formais, incentivar o aumento da rentabilidade empresarial, dentre outras. Desta forma, esta pesquisa analisa a demanda de oferta de emprego e rentabilidade antes e depois da incidência da Lei 12.546 (BRASIL, 2011). E para cumprir o que foi proposto, esta investigação utiliza os dados coletados no software Economática e divulgados pelos Sindicatos da Construção Civil. Participaram da pesquisa quatro empresas do segmento de construção pesada. O artigo utiliza as variáveis Return On Equity (ROE) e número de empregados, nos períodos de 01/01/2013 a 30/09/2013 e 01/01/2014 a 30/09/2014. A análise dos dados foi realizada por meio da técnica estatística Student-t e do índice de rentabilidade. Os resultados desta pesquisa evidenciaram a partir de cálculos que a medida adotada pelo governo não aumentou a oferta de emprego no setor estudado e que somente a desoneração da folha de pagamento não é capaz de provocar nenhum efeito na rentabilidade das empresas.

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Publicado

01/07/2016