PARCELAMENTO TRIBUTÁRIO E ENDIVIDAMENTO COM PROVISÕES E CONTINGÊNCIAS EM EMPRESAS DE RELEVÂNCIA NACIONAL
Palavras-chave:
PERT. Parcelamento tributário. Provisões e Contingências.Resumo
A motivação desta pesquisa está na busca pelo entendimento acerca de programas de perdão e parcelamento de tributos no Brasil, tendo como enfoque o Programa Especial de Regularização Tributária (PERT). O objetivo deste trabalho foi investigar diferenças na composição das provisões e contingências passivas divulgadas por companhias listadas no mercado brasileiro de capitais que aderiram ao PERT, com relação às que não aderiram. Selecionaram-se 57 empresas consideradas as mais importantes do mercado aberto brasileiro, segundo metodologia do Índice Bovespa, das quais 28 aderiram ao PERT (grupo 1), e 29 não aderiram (grupo 2). As provisões e passivos contingentes foram segregados em quatro categorias, considerando-se a sua natureza: tributária, cível, trabalhista (incluindo-se valores previdenciários), e outras. Os resultados apontaram que, no grupo 1, as contingências representaram 07 (sete) vezes os valores de suas provisões. No grupo 2, este índice é de 05 (cinco) vezes. Provisões e contingências tributárias possuem os maiores montantes, cujas contingências representam, em média, 17 vezes o valor das provisões. Os testes F de Análise de Variância (ANOVA) de um fator e U de Mann-Withney indicaram haver diferenças quanto às provisões de outras naturezas (“outras”) entre os dois grupos, sendo o grupo 1 o mais endividado. Nos demais grupos, diferenças não foram observadas. Espera-se que os resultados contribuam com a discussão acerca dos motivos que levam determinadas empresas a se beneficiarem de programas de perdão tributário em detrimento de outras, bem como do uso e da expectativa de programas deste cunho para fins de planejamento tributário.Referências
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