PARCELAMENTO TRIBUTÁRIO E ENDIVIDAMENTO COM PROVISÕES E CONTINGÊNCIAS EM EMPRESAS DE RELEVÂNCIA NACIONAL

Autores

  • Denice Bento Alves Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro (UFRRJ)
  • Mariana Campagnoni Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro (UFRRJ)

Palavras-chave:

PERT. Parcelamento tributário. Provisões e Contingências.

Resumo

A motivação desta pesquisa está na busca pelo entendimento acerca de programas de perdão e parcelamento de tributos no Brasil, tendo como enfoque o Programa Especial de Regularização Tributária (PERT). O objetivo deste trabalho foi investigar diferenças na composição das provisões e contingências passivas divulgadas por companhias listadas no mercado brasileiro de capitais que aderiram ao PERT, com relação às que não aderiram. Selecionaram-se 57 empresas consideradas as mais importantes do mercado aberto brasileiro, segundo metodologia do Índice Bovespa, das quais 28 aderiram ao PERT (grupo 1), e 29 não aderiram (grupo 2). As provisões e passivos contingentes foram segregados em quatro categorias, considerando-se a sua natureza: tributária, cível, trabalhista (incluindo-se valores previdenciários), e outras. Os resultados apontaram que, no grupo 1, as contingências representaram 07 (sete) vezes os valores de suas provisões. No grupo 2, este índice é de 05 (cinco) vezes. Provisões e contingências tributárias possuem os maiores montantes, cujas contingências representam, em média, 17 vezes o valor das provisões. Os testes F de Análise de Variância (ANOVA) de um fator e U de Mann-Withney indicaram haver diferenças quanto às provisões de outras naturezas (“outras”) entre os dois grupos, sendo o grupo 1 o mais endividado. Nos demais grupos, diferenças não foram observadas. Espera-se que os resultados contribuam com a discussão acerca dos motivos que levam determinadas empresas a se beneficiarem de programas de perdão tributário em detrimento de outras, bem como do uso e da expectativa de programas deste cunho para fins de planejamento tributário.

Biografia do Autor

Denice Bento Alves, Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro (UFRRJ)

Bacharela em Ciências Contábeis pela Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro (UFRRJ)

Mariana Campagnoni, Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro (UFRRJ)

Professora do Departamento de Ciências Contábeis e Finanças da Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro (UFRRJ)

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Publicado

11/06/2021