O LAZER E SEU POTENCIAL EDUCATIVO NA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO
Resumo
O Estatuto da Criança e do Adolescente (BRASIL, 1990) reconhece o direito ao lazer para os adolescentes privados de liberdade, o que implica na responsabilidade das instituições de internação em oferecer atividades recreativas. Este estudo busca compreender o direito ao lazer como uma garantia efetiva para os adolescentes que estão cumprindo medida socioeducativa de internação, considerando-o um meio facilitador de benefícios para a sua saúde, formação humana e transformação social. Apesar de ser um direito legalmente constituído, muitas vezes é negligenciado, violado ou até mesmo extinto, especialmente no contexto de privação de liberdade. Ao identificar e promover o potencial educativo e transformador do lazer, podemos contribuir para a construção de um futuro mais promissor, oferecendo aos adolescentes uma oportunidade real de mudança.